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VOCÊ CONTRATARIA ALGUÉM SEM AVALIAR CURRÍCULO, HISTÓRIA E COMPETÊNCIAS?

Cristiano é registrense não só de nascença, mas de coração...

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Família:

- Cristiano é nascido e criado em Registro-SP, tem 37 anos;

- Filho do Sr. Daniel de Oliveira (ex-juiz de paz de Registro)

e da Sra. Neuza Fragoso Martins (professora aposentada),

- Irmão da Prof. de Matemática Clenilde Martins Oliveira.

- É casado há 10 anos com a registrense Gislene (servidora pública estadual);

- E é pai dos registrenses Theo (5 anos) e da Liz (3 anos).

 

Formação Profissional:

- Aprovado em seu primeiro exame da Ordem dos Advogados do Brasil;

- Desde os 22 anos é Advogado;

- Desde os 22 anos também é Professor Universitário;

- É também Ator Profissional.

 

Formação Educacional Superior:

- Bacharel em Direito;

- Mestre em Direito pela Universidade Católica de Santos;

- Pós-graduado especialista em Gestão Pública Municipal pela UTFPR;

- Pós-graduado especialista em Sociologia Política pela Universidade Federal do Paraná - UFPR;

- Pós-graduado especialista em Direito Criminal e Criminologia pela UFPR;

- Licenciado em Sociologia pela Unopar;

- Graduando em Administração pela Univr (cursando o penúltimo ano).

 

Experiência Profissional:

- Advogado com escritório próprio em Registro desde 2006;

- Professor Universitário desde 2006 da Unisepe/Scelisul, lecionando Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Criminal para os cursos de graduação superior em Direito, Administração, Ciências Contábeis;

- Foi Diretor do Departamento Jurídico da Prefeitura de Iporanga em 2006/2007;

- Foi Coordenador do Curso de Direito da Unisepe/Scelisul de 2008 a 2010, conduzindo o processo de formação das primeiras turmas do curso e ao seu reconhecimento pelo Ministério da Educação-MEC;

- Atua também desde 2010 como Agente público do Ministério da Educação - MEC como Avaliador Nacional de Cursos de Graduação em Direito;

- Foi Secretário de Cultura e Turismo de Registro de 01/2013 a 03/2016;

- Eleito vereador para a legislatura 2017/2020 em Registro, sendo o 2º mais votado do pleito e o 4º mais votado da história das eleições a vereador em Registro;

- Exerce a função de Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara de Registro de 2017/2020, com firme a importante atuação na análise, avaliação e correção de todos os Projetos de Lei que passaram pela Câmara;

- Foi eleito Relator de duas Comissões de Inquérito e da Comissão Processante, com atuação séria perante a investigação e fiscalização do uso do dinheiro público pela Prefeitura.

 

Reconhecimentos Profissionais:

- Premiado quatro vezes, de 2017 a 2020, como Vereador Mais lembrado (Top of Mind) de Registro;

- Premiado dez vezes consecutivas como o profissional ‘Top of Mind’ (mais lembrado) de Registro na área de Direito Criminal em pesquisa realizada na cidade nos anos de 2010 a 2019;

- Também foi premiado três vezes pela mesma pesquisa como Secretário Municipal ‘Top of Mind’ de 2014 a 2016;

- Recebeu Moções de Aplauso da Câmara Municipal de Registro pelo sucesso na condução da Secretaria de Cultura e Turismo de 2013 a 2016.

 

Formação Artística:

-Ator formado pelo Núcleo de Profissionalização Teatral do Paraná;

- Se profissionalizou como ator em 2005 perante o Sindicato dos Artistas do Paraná (DRT/PR 21.135);

- Em sua carreira artística, possui 17 peças no currículo, com temporadas de sucesso em Curitiba, São Paulo, Rio de Janeiro, Portugal e Registro;

- De 2008 a 2012 atuou como produtor cultural independente em Registro, trazendo inúmeras peças das grandes capitais para a cidade.

 

PRINCIPAIS PROJETOS DE LEI DE AUTORIA DE CRISTIANO MARTINS - 45888

"Sempre me preocupei com a QUALIDADE dos Projetos de Lei apresentados por mim, propondo projetos que trouxessem EFETIVA MUDANÇA no município, pois QUALIDADE é muito diferente de QUANTIDADE. Do que adianta propor dezenas de Projetos de Lei que não servirão para quase nada na prática? Projetos de Lei criando comemorações de dias específicos, Projetos para nomes de ruas etc, nunca estiveram nos meu objetivos. Me orgulho dos Projetos de Lei que apresentei e consegui aprovar!"

Lei Complementar n.º 02/2018

Mudou o Código de Posturas do Município, permitindo que Farmácias abram o horário que quiserem

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Lei que alterou o Código de Posturas de Registro, que, antes da lei, proibia as Farmácias de abrirem a hora que achassem mais oportuno, ou seja, antes, a lei municipal dizia que farmácias só poderiam abrir das 08h às 23h.

Após a aprovação e entrada em vigência da Lei de autoria do Vereador Cristiano Martins, hoje as farmácias podem abrir a hora que quiserem, não ficando limitadas a horários absurdamente definidos pelo Poder Público, com clara interferência nas liberdades privadas com interesses estranhos.

Lei Complementar n.º 02/2017

Proibição de uso de rojões barulhentos em Eventos Públicos, Comícios e eventos apoiados pelo Poder Público

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Lei que determina que nos Eventos Públicos, Comícios e Eventos Políticos, bem como eventos privados com apoio e/ou patrocínio do Poder Público, não poderão utilizar de fogos de artifício barulhentos, os famosos rojões, que não possuem efeito visual colorido algum e só possuem estampido.

Os fogos de artifício de efeito visual, com colorido, continuam liberados, pois estes não são excessivamente barulhentos, não ocasionando distúrbios aos animais, crianças, idosos etc.

Lei Complementar n.º 1.713/2017

Criou a Câmara Jovem de Registro-SP

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Lei que criou a Câmara Jovem em Registro, onde se elegem 13 jovens vereadores na cidade, de 11 a 17 anos, estudantes da rede de ensino pública e privada, onde a própria escola vota para escolher seu representante, para exercer o mandato de jovem vereador durante um ano, com realização de sessões abertas ao público.

Os jovens vereadores tem a competência para fazer indicações à Prefeitura, propor anteprojetos de lei, solicitar requerimentos à Prefeitura, ou seja, as mesmas competências dos vereadores comuns.

Com essa Lei, aos jovens de Registro têm oportunidade de conhecer e entender o papel dos Poderes Legislativo e Executivo, exercendo sua cidadania de forma plena desde tenra idade.

Lei Complementar n.º 081/2019

Mudou o Código de Posturas do Município, prevendo fiscalização e multa para maus tratos e abandono de animais, bem como extinguiu a possiblidade de sacrifício de animais

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Lei que alterou o Código de Posturas de Registro, que, antes da lei de autoria do Vereador Cristiano, permitia que a Prefeitura sacrificasse animais de rua.

 

A Lei também prevê a aplicação de multa pela  Prefeitura quando se constatarem maus tratos, moléstia, abonadono, e manter animais sem higiene, comida, água e espaço adequado. 

Denuncie quando souber algumas dessas situações! Agora é lei!

Lei n.º 30/2020

Desburocratização e maior facilidade para que o Micro e Pequeno Empresário participe das Licitações Públicas em Registro

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Lei que retirou inúmeras exigências documentais para que as Micro e Pequenas Empresas participassem das licitações públicas da Prefeitura.

Anteriormente a Lei de autoria do vereador Cristiano, a Prefeitura exigia uma dezena de certidões e documentos para a participação na licitação, bem como, dava prazos de horas para a sua apresentação.

A partir da Lei aprovada, agora não mais se exige tantas certidões, a não ser que Micro e Pequena Empresa vença a licitação, bem como, o prazo agora é bem maior, dando tempo para que o pequeno empreendedor possa se organizar e participar tranquilamente das licitações.

Lei n.º 1.702/2017

Inserção das Artes Marciais e outras modalidades esportivas para receber o Bolsa Atleta Municipal

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Projeto que incluiu diversas artes marciais e outras modalidades na Lei do Bolsa Atleta, possibilitando que mais esportistas registrenses, como os de Jiu Jitsu, tivessem a oportunidade de receber o incentivo mensal previsto na Lei já existente.

Inclusive, após a inserção do Jiu Jitsu como modalidade esportiva autorizada a receber o Bolsa Atleta, os dois atletas de maior destaque nacional e internacional de Registro começaram a receber o auxílio, e eles são justamente atletas de Jiu Jitsu, que antes não poderiam receber porque a Lei não previa esta modalidade como apta ao município conceder o Bolsa Atleta.

Lei n.º 1.901/2020

Melhoria e Mudança para o Usuário da Zona Azul de Registro - Possibilidade de pagar as multas com os créditos já existentes e de comprar apenas 30 minutos de estacionamento

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Projeto que lei que modificou a Lei da Zona Azul, possibilitando que o usuário que for notificado por estacionamento regular, não precise pagar o valor da notificação, mas que desconte do valor de crédito que já possui, evitando assim, que tenha um valor de crédito enorme, que nunca conseguirá usar o valor.

 

O Projeto também inseriu a possibilidade de se comprar apenas 30 minutos de estacionamento, pois antes só previa no mínimo 1h de vaga.

Lei n.º 45/2020

Insenção de cobrança de IPTU para munícipes carentes e  que sejam portadores de doenças graves

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Projeto que autorizou e regulamentou a possibilidade de pessoas de baixa renda e que também possuam doenças graves (por exemplo: câncer) de não serem cobrados pela Prefeitura do Imposto Territorial e Predial Urbano;

Emenda n.º 034/2019 a Lei Orgânica do Município

Obrigatoriedade do(a) Prefeito(a) comparecer no mínimo

1 vez a cada 6 meses na Câmara

para prestar contas do seu mandato

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Projeto de Lei que inseriu na Lei Orgânica do Município a obrigatoriedade do(a) Prefeito(a) ir e participar no mínimo 1 vez a cada 6 meses em sessão da Câmara, para discursar, explicar e debater com os vereadores e população, sobre a condução e projetos do seu Governo perante a Cidade.

Tal projeto foi pensado e elaborado porque, muitas vezes, o Prefeito não mantém diálogo com todos os vereadores e com a Câmara como um todo, apenas dando "atenção" àqueles que são da base aliada, deixando de lado os vereadores chamados de "oposição", ou também os vereadores que cobram muito o Prefeito.

Com a Lei de autoria do vereador Cristiano, a partir de 2021, o Prefeito terá que prestar esclarecimentos diretamente na Câmara para TODOS os vereadores, explicando e justificando as suas ações frente a Prefeitura e condução do seu Governo.

Lei n.º 1.846/2019

Autorizou e regulamentou o transporte de animais domésticos nos ônibus municipais

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Projeto que autorizou e regulamentou o transporte de animais domésticos nos ônibus municipais em Registro.

Já era lei estadual, sendo que o cidadão poderia transportar seu animal em ônibus público de uma cidade para outra dentro do Estado de São Paulo.

No entanto, em Registro, nos ônibus do transporte público municipal, não era ainda permitido transportar os animais dentro da cidade, de um bairro para o outro.

Com a Lei de autoria do vereador Cristiano, foi prevista essa situação, desde que os animais estejam acondicionados dentro de devida proteção, como mostra na foto acima.

Ou seja, a população que não possui veículo próprio, que antes não conseguia transportar seus animais domésticos para o veterinário, pois os ônibus não permitiam o transporte, agora podem!

É mais igualdade e oportunidade para todos!

Lei n.º 1.816/2019

Obrigatoriedade da Prefeitura divulgar mensalmente os valores arrecadados com multas de trânsito no município de Registro

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Projeto que obrigou a Prefeitura a divulgar todos os meses os valores aplicados e arrecadados com multas de trânsito em Registro.

Desta forma, fica mais fácil acompanhar os valores e cobrar melhorias no trânsito da cidade, que cada vez piora.

Resoluções n.º 02 e 033/2019

Reconhecimento aos Professores Excelência do Município e 

Profissionais de Segurança Pública Excelência de Registro

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Criação dos reconhecimentos a serem concedidos aos professores indicados por seus méritos e relevantes serviços prestados à educação no Município; bem como outro Projeto de reconhecimento aos policiais de segurança público do Município

Lei n.º 1.684/2017

Permite e autoriza a Presença de Doulas nos Partos realizados nos Hospitais de Registro

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Lei que dispôs sobre a permissão da presença de Doula durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitada pela parturiente, nas maternidades, hospitais e estabelecimentos da rede pública municipal ou privada de saúde, e dá outras providências.

Você sabe o que é uma Doula?

  • A doula oferece suporte emocional através da presença contínua ao lado da parturiente, provendo encorajamento e tranqüilidade, oferecendo carinho, palavras de reafirmação e apoio. Favorece a manutenção de um ambiente tranqüilo e acolhedor, com silêncio e privacidade.

  • A doula oferece medidas de conforto físico através de massagens, relaxamentos, técnicas de respiração, banhos e sugestão de posições e movimentações que auxiliem o progresso do trabalho de parto e diminuição da dor e desconforto.

  • Oferece suporte informativo explicando os termos médicos e os procedimentos hospitalares. Antes do parto orienta o casal sobre o que esperar do parto e pós parto. Explica os procedimentos comuns e ajuda a mulher a se preparar física e emocionalmente para o parto, das mais variadas formas.

  • Também atua como uma ponte de comunicação entre a mulher, sua família e a equipe de atendimento, fazendo os contatos que a mulher desejar.

  • A doula se faz importante até mesmo num parto cesárea, onde continua dando apoio, conforto e ajudando a mulher a relaxar e tranqüilizar-se durante a cirurgia.

  • Pode estar presente no pós-parto, auxiliando a mãe no seu contato com o recém-nascido e com a amamentação.

ATUAÇÃO PARLAMENTAR COMO RELATOR DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

Muitos desconhecem como deve ser a atuação de um Vereador.

 

Além das Sessões Ordinárias, realizadas todas as segundas-feiras às 19h no prédio da Câmara, momento em que há o debate e votação das leis, há também o trabalho das Comissões Permanentes da Câmara.

 

A Câmara de Registro é organizada em 4 Comissões Permanentes.

 

Com exceção do Presidente da Câmara, todos os demais 12 vereadores compõem 1 única Comissão.

 

As Comissões existentes são 4, sendo elas:

 

1) COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

2) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA, LAZER E TURISMO

3) COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

4) COMISSÃO DE OBRAS, BENS, SERVIÇOS PÚBLICOS, USO E OCUPAÇÃO DE SOLO

 

Os vereadores se organizam entre si, por escolha entre eles, para definir em qual comissão cada vereador atuará, sendo que em cada comissão há 3 Vereadores (um que será o RELATOR DA COMISSÃO, um PRESIDENTE DE COMISSÃO e um Membro).

 

O Relator é aquele que tem a obrigatoriedade de analisar os projetos e redigir o parecer sobre o projeto.

 

O Presidente da Comissão é aquele que dá o encaminhamento e o membro é como se fosse um secretário da comissão.

 

Após o RELATOR DA COMISSÃO estudar o Projeto e elaborar seu voto com as fundamentações por escrito, este seu Relatório de análise do Projeto irá para os outros 2 membros da mesma Comissão, que aprovarão o relatório ou não.

 

A única comissão que tem a obrigatoriedade de analisar 100% DOS PROJETOS que passam pela Câmara é a Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

 

As outras 3 comissões só analisam os Projetos que possuem assunto da sua área.

 

Assim, por exemplo, a Comissão de Saúde só analisa os Projetos de Lei que tratem sobre a Saúde, a Comissão de Obras só analisa os Projetos que disciplinem as obras municipais.

 

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA é aquela que tem a responsabilidade de analisar e emitir Pareceres sobre a LEGALIDADE e viabilidade jurídica dos Projetos de Lei que irão para votação em plenário, ou seja, é o RELATOR  DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA que analisa se o PROJETO DE LEI OBEDECE A TODAS AS OUTRAS LEIS JÁ EXISTENTES NO BRASIL, SE NÃO É UM PROJETO QUE VAI CONTRA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SE VAI CONTRA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SE VAI CONTRA AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ETC, é esta comissão que corrige os erros legais dos Projetos, bem como é esta Comissão que realiza as correções gramaticais dos textos dos Projetos.

 

E nestes 4 anos, fui eu que ocupei a função de RELATOR DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, uma função extremamente TÉCNICA, que exige conhecimento das leis, conhecimento dos julgados dos Tribunais brasileiros, e que exige principalmente preparo e MUITO ESTUDO.

 

Eu que tive a responsabilidade e obrigação de estudar e analisar TODOS os Projetos de Lei que foram para votação no plenário da Câmara.

 

Eu que tive a responsabilidade de redigir os PARECERES, já que ocupei a função de RELATOR da Comissão de Constituição e Justiça.

 

Analisei e dei pareceres, desde o início do mandato, há 3 anos, até hoje, no total de 297 Projetos de Lei.

 

Eu não só gosto desta função como me preparei para exercê-la, pois sou Advogado e Professor de Direito desde os meus 22 anos.

 

Sou Mestre em Direito e ainda possuo outras três pós-graduações, sendo especialista em Direito e Sociologia Política pela Universidade Federal do Paraná.

 

Além disso, continuo estudando e me preparando, pois mesmo já estando no exercício do mandato como vereador, iniciei em ABRIL de 2017 uma Pós-graduação em “Gestão Pública Municipal” em Curitiba, pela Universidade técnica Federal do Paraná, tendo concluído esta pós em 2019.

 

Iniciei em 2018 o Curso de Licenciatura em Sociologia e me formei agora em agosto deste ano.

 

Também iniciei o curso superior de Bacharelado em Administração em 2018, que estou cursando o penúltimo ano agora em 2020.

 

Ser vereador não é brincadeira!

 

Exercer a função de vereador exige além de honestidade e seriedade, muito preparo e estudo contínuo!

 

Se para exercer qualquer cargo público concursado se exige no mínimo o ensino médio, porque não qualificar e exigir ainda mais preparo do futuro VEREADOR, que é um dos cargos mais importantes do município?

 

Se ao elegermos pessoas a cargos públicos, não avaliarmos seu currículo, história e competências, sentiremos fortemente as consequências das más escolhas políticas.

 

Lhe prometo exercer as REAIS FUNÇÕES de um vereador, sempre através do ESTUDO e CONHECIMENTO.

 

Assim, PEÇO SUA CONFIANÇA, SEU APOIO E O SEU VOTO.

Vamos juntos!

Pois “Uma nova forma de fazer política é possível!”.

Por isso peço seu voto: 45888

DEPOIMENTOS QUE COMPROVAM A ATUAÇÃO SÉRIA DE CRISTIANO MARTINS NA CÂMARA

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DESCOMPLICAÇÃO ÀS PEQUENAS EMPRESAS DE REGISTRO

Fábio Pereira

“Sou pequeno empresário em Registro e a participação das micro e pequenas empresas nas licitações do município eram muito burocráticas, com muitas exigências documentais, o que quase inviabilizava a participação e a possibilidade vender para a Prefeitura. Procurei o Vereador Cristiano Martins, ele estudou o tema e viabilizou a modificação das Leis existentes através de um Projeto de sua autoria, facilitando e desburocratizando o processo, gerando maior oportunidade de o dinheiro da Prefeitura permanecer na própria cidade.”

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IGUALDADE E OPORTUNIDADE AOS ATLETAS REGISTRENSES

Jefferson de Souza

“A Lei da Bolsa Atleta, em que o Município de Registro ajuda financeiramente os esportistas de destaque da cidade com uma ajuda de custo mensal, não previa a possibilidade de atletas do Jiu Jitsu receberem o auxílio. No passado, já havia procurado a própria Prefeitura e outros legisladores para tentar resolver esse assunto e mudar a lei, mas não houve sucesso, pois diziam que não era possível tal mudança. Em 2017, logo quando o Cristiano se elegeu vereador, o procurei justamente por ser advogado e jurista. Ele prontamente me atendeu, pesquisou sobre o tema e viabilizou um Projeto de Lei de sua autoria que foi aprovado para a modificação da Lei anterior, permitindo que o Jiu Jitsu e outras modalidades também fossem contempladas pelo Bolsa Atleta e, desde 2018, dois dos principais atletas da cidade e de maior destaque nacional, que são do Jiu Jitsu, começaram a ser contemplados pela Lei com o recebimento do auxílio, possibilitando que representem a cidade em competições nacionais e internacionais.”

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